O deputado estadual Sergio Majeski realizou uma representação, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), almejando responsabilizar o Governador do Espírito Santo, Sr. José Renato Casagrande, pelo funcionamento das bibliotecas escolares em desrespeito à Lei Federal nº 12.244/2010. Contudo, a representação foi rejeitada.
Segundo consta no documento publicado pelo TCE-ES, no Diário Oficial do Espírito Santo, o pedido protocolado pelo deputado apontava que “há, por parte do Governo do Estado e da Secretaria de Estado da Educação, um descumprimento às regras de universalização das bibliotecas em todos os sistemas de ensino público do país, que garantiu aos bibliotecários a atribuição de funções de gestão desses espaços, de modo que a Lei Federal nº 12.244/2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país, não está sendo observada, tendo o prazo de implementação findado em 24/05/2020, já que a referida legislação é de 2010, e o seu artigo 3º prevê a universalização das bibliotecas escolares num prazo máximo de 10 anos”.
Sergio Majeski ainda citou o Censo Escolar de 2020 “realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, no Espírito Santo, em que aproximadamente 22% (98 unidades) das escolas da rede estadual de ensino ainda não possuem biblioteca ou declararam não possuir espaço que atenda às normas exigidas. Além disso, informou que visitou mais de 280 escolas da rede estadual ao longo dos anos, e pôde constatar instalações inadequadas, salas improvisadas/adaptadas para servirem de bibliotecas, e ainda, bibliotecas destinadas a outras funções (sala de professores, sala de recursos, almoxarifado)”.
O deputado também ressaltou a gravidade do descaso, por parte do Governo do Estado, quanto a ausência de Bibliotecários, devidamente qualificados, na administração das bibliotecas escolares; que por não possuir um Bibliotecário em atividade na Secretaria de Educação, a Secretaria e o Estado deixaram de “observar a data disposta na Resolução supra, qual seja, 31.12.2020, para as devidas adequações”; e que, dentre outros pontos, que fosse realizado concurso público para o provimento do cargo de Bibliotecário.
Em resposta foi comunicado que:
“Os responsáveis alegaram que o Governo do Estado investiu cerca de 17 milhões de reais em acervos bibliotecários digitais e físicos no ano de 2021, que podem ser acessados por diversas plataformas tanto no âmbito escolar quanto em casa, podendo ser verificada a veracidade das informações por meio do processo e-Doc 2021-GGN52.
Além disso, alegaram que a lei federal citada não faz alusão sobre a necessidade de provimentos de cargos de um bibliotecário em cada escola, e que a realização de um concurso público gera uma situação irreversível para o Estado, com o aumento do custeio da máquina pública.
Informaram, ainda, que o Governo do Estado tem empreendido esforços para a implementação e ampliação das políticas públicas voltadas para o acesso a livros, escrita, pesquisas, dentre outros, e a prova disso se dá com a regulamentação do Programa Mais Leitores, que visa disponibilizar livros físicos e/ou biblioteca virtual, a promoção de espaços destinados a leitura, incentivos a leitura, bem como tem adotado as seguintes estratégias:
181. a) Está em processo de aquisição 397 (trezentos e noventa e sete) títulos de livros físicos e 181.469 exemplares para serem distribuídos nas escolas da rede pública municipal e estadual do Espírito Santo, para cada etapa e modalidade da educação básica; com entrega prevista para setembro/2022, totalizando R$ 8.115.320,88 de investimentos;
b) Catalogação de 16 mil títulos e mais de 100 mil exemplares com registros disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://bibliotecas.sedu.es.gov.br; permitindo saber quais livros físicos existem em 64 bibliotecas das escolas, melhorando o acesso ao acervo de livros físicos;
c) Permissão para aquisição de livros para atualização do acervo bibliográfico pelas próprias escolas por meio dos Conselhos e do Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar – PROGEFE (Portaria no 126-R de 26/10/2020; sendo que em 2021, 26 Conselhos Escolares adquiriram acervo na ordem de R$ 43.703,92, conforme informações da Subgerência de Prestação de Contas de Programas e Subvenção à Escola – Sedu;
d) Em dezembro/2021 foi realizado o repasse financeiro de mais de 8 milhões para as escolas da Rede Estadual, conforme Portaria no 323-R para atender ao Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar – Progefe;
Ademais, apontou a contratação de biblioteca virtual “Arvores de livros”, que possui um acervo de aproximadamente 30 mil exemplares, já disponibilizado acesso para os estudantes da rede estadual de ensino, além de a SEDU ter adquirido e distribuído aos estudantes sessenta mil Chromebooks, além de processos em andamento para a aquisição de 397 mil títulos de livros físicos”.
Além disso, foi alegado que “quanto à alegada necessidade de um Bibliotecário habilitado em cada instituição de ensino, o entendimento que prevalece na esfera judicial é que a Lei Federal 12.244/2010 não impõe a contratação de bibliotecários habilitados, além de não fazer referência à necessidade de provimento de cargos no âmbito da rede pública de ensino, de um bibliotecário para cada escola que possua um acervo de livros”; e que “quanto a existência de bibliotecas adequadas em todas as escolas da Rede Estadual de ensino, não há que se falar em descumprimento da Lei Federal 12.244/2010 pela inexistência de bibliotecas físicas em algumas escolas da rede pública estadual, já que a lei deixa margens para interpretações, ao não definir biblioteca, não devendo necessariamente ser um espaço físico”.
Fiscalização no Espírito Santo
Conforme divulgado anteriormente, em outubro, a Bibliotecária-fiscal do Conselho, Orfila Maria Mudado (CRB-6/756) esteve no Espírito Santo para fiscalizar bibliotecas de inúmeras instituições e, em especial, de escolas estaduais. E, em decorrência disso, o Governo do Espírito Santo foi julgado e condenado a pagar multa superior a R$ 2 milhões de reais, devido à recorrência em que o Estado vem infringindo a legislação.