O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) tornou pública a Resolução N.º 250, de 29 de março de 2022 que isenta o pagamento da anuidade para os profissionais Bibliotecários residentes em cidades em que foi decretado Estado de Calamidade Pública.
É importante ressaltar que a isenção se aplica somente às inscrições originárias e que os débitos do profissional inadimplente com a anuidade de exercícios anteriores ou que não esteja em dia com sua obrigação eleitoral junto ao CRB de sua jurisdição, não estão inclusos no benefício. Além disso, os profissionais que já pagaram a anuidade não podem solicitar o reembolso.
Para solicitar o benefício, é preciso realizar o requerimento junto ao CRB de sua jurisdição, mediante requerimento no prazo de 180 dias e desde que se verifique a presença dos seguintes critérios:
I – ter sido oficialmente decretada a calamidade pública;
II – ser referente ao ano da calamidade pública;
III – apresentação de justificativa e demonstração de que o profissional foi afetado financeiramente pela situação de calamidade.
Vale destacar que as informações prestadas são de responsabilidade do Bibliotecário, desta forma, segundo o Art. 3º, “o profissional que prestar informação inverídica, ou apresentar documento falso, para gozar da isenção será submetido a julgamento em Processo Administrativo Ético-Disciplinar, sem prejuízo das providências legais no âmbito civil e criminal”.
Os profissionais de Minas Gerais e Espírito Santo que se enquadrarem nesta situação devem entrar em contato com o CRB-6 através do e-mail secretaria@crb6.org.br para fazer o requerimento da isenção.