O Projeto de Lei 3.614/2015 está tramitando na Câmara dos Deputados e tem o objetivo de tipificar como crime o exercício ilegal das profissões regulamentadas. Atualmente, a irregularidade é considerada contravenção penal, ou seja, uma infração penal de menor gravidade que pode ser punida com prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. A aprovação garantirá que a sociedade seja servida de forma segura.
Segundo o assessor jurídico do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), Dr. Juliano Mendonça Gonzaga (OAB-MG/89.488), “o Código Penal somente considera crime, passível de pena de detenção de seis meses a dois anos, o exercício ilegal da medicina, odontologia e farmácia. O Projeto de Lei em questão visa incluir todas as profissões regulamentadas nesta seara”, além disso, “o texto do artigo penal, no que toca às alterações, a princípio seria:
Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, profissão regulamentada sujeita à fiscalização por conselho de classe, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
-
-
-
- 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime previsto no caput deste artigo envolver profissão relacionada à saúde humana, animal e vegetal. §2º Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também a multa.” (NR)
-
-
Para o presidente do CRB-6, Álamo Chaves (CRB-6/2790), “o PL vem em boa hora, uma vez que temos visto leigos serem nomeados para a direção de bibliotecas em cargos de confiança ou comissionados, o que fere frontalmente a legislação que rege a profissão do Bibliotecário. Iremos acompanhar de perto esse Projeto, que pode ser um aliado para nossa profissão”.
Após aprovação do PL e das proposições apresentadas, na forma de substitutivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria seguirá para análise do Plenário da Casa.
Além disso, a Câmara dos Deputados está realizando uma enquete a respeito do PL. Qualquer cidadão pode votar no endereço https://4et.us/rowdu3.