Grupo vai subsidiar comissão nacional, apurando violação de direitos. Sete membros serão designados pelo governador
A lei que institui a Comissão da Verdade no estado foi publicada, nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial Minas Gerais. A nova legislação se originou de um projeto de lei, de autoria da deputada Liza Prado (PSB), aprovado em 2º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último dia 4.
A comissão mineira terá a finalidade de acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade. O grupo vai apurar violações de direitos fundamentais praticadas no período estipulado no artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, que vai de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988 – data de promulgação da constituição –, e que inclui a ditadura militar. De acordo com a Assembleia, a comissão poderá solicitar documentos e realizar perícias para apurar denúncias.
O grupo terá prazo de dois anos para a conclusão dos trabalhos. Ele será formado por sete membros, designados pelo governador Antonio Anastasia, em até 30 dias.
Fonte: G1 MG