O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) vem cumprindo à risca sua missão precípua de fiscalizar instituições em toda sua jurisdição. É papel do Conselho garantir que todas as bibliotecas fiscalizadas sejam administradas por Bibliotecários devidamente habilitados. Por isso, a lei permite que o CRB-6 penalize as instituições que descumprem a legislação. Foi o que aconteceu no último dia 27 de julho, quando o Governo do Estado do Espírito Santo pagou 11 multas aplicadas pelo CRB-6 que totalizaram o valor de R$ 2.491.346,99 por manter bibliotecas sem a coordenação por um profissional Bibliotecário em escolas estaduais.
Em 2022, os Bibliotecários-fiscais do Conselho vistoriaram diversas escolas estaduais no Espírito Santo. O executivo capixaba foi convocado para a plenária de julgamento no qual o Conselho decidiu pela aplicação de multa, uma vez que o Estado do Espírito Santo vinha infringindo a legislação de forma recorrente.
Cada instituição recebeu uma multa individual no valor de 50 anuidades de pessoa jurídica, totalizando R$ 226.486,09, por escola, conforme estabelecido pelo artigo 6º, parágrafo III, alínea G, da Lei Federal n.º 12.514/2011.
As onze escolas multadas estão localizadas nas cidades de Aracruz, Linhares, Santa Leopoldina, Serra e Vitória. São elas:
Aracruz:
- EEEM Misael Pinto Netto
Linhares:
- EEEFM José de Caldas Brito
Santa Leopoldina:
- EEEFM Alice Holzmeister
Serra:
- EEEFM Clóvis Borges Miguel
- EEEFM Germano André Lube
- EEEFM Professor João Loyola
- EEEFM Professor Juraci Machado
Vitória:
- Colégio Estadual do Espirito Santo
- EEEFM Almirante Barroso
- EEEM Irmã Maria Horta
- EEEM Professor Renato José da Costa Pacheco
Segundo o presidente Álamo Chaves (CRB-6/2790) todas essas instituições afrontam às Leis Federais n.º 4.084/62, n.º 9.674/98 e n.º 12.244/10, além do Decreto Federal n.º 56.725/65 e da Resolução n.º 197/2018 do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).
De acordo com advogado Juliano Mendonça Gonzaga, assessor jurídico do Conselho, “ainda existem outros 11 processos do Espírito Santo já julgados pelo CRB-6 aguardando o envio de notificação”.
O presidente Álamo reforça, ainda, que o Conselho vem fiscalizando os entes públicos sistematicamente, mas ressalta que o importante não é a aplicação de multas. “A Lei n.º 12.244/2010 deu um prazo para que todas as instituições de ensino do País fossem equipadas com bibliotecas, resguardando a profissão de Bibliotecário. O prazo expirou em 2020, mas os governos municipais e principalmente os estaduais ainda não cumpriram o que a legislação estabelece. Por isso, o CRB-6 vem intensificando a fiscalização em escolas públicas, como forma de obrigar as autoridades a cumprirem a lei. Não queremos aplicar multas, queremos que toda instituição de ensino tenha um Bibliotecário para administrar sua biblioteca”, afirma.
Além disso, o presidente Álamo também esclarece que o Governo do Espírito Santo já pagou outras multas de menor valor ao longo dos últimos anos e que todo o valor oriundo da aplicação de multas recebido pelo CRB-6 é reinvestido integralmente em mais fiscalizações. “É um ciclo que se autoalimenta: quanto mais o Conselho fiscaliza, mais ele multa, e quanto mais multa, mais fiscaliza para fazer cumprir a lei”.
Todo este trabalho é realizado para proteger a sociedade! Por isso, qualquer cidadão pode e deve colaborar com o trabalho de fiscalização do Conselho por meio do envio dos nomes das bibliotecas irregulares. As denúncias podem ser feitas no endereço crb6.org.br/denuncie ou através do contato: crb6@crb6.org.br.