O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) realizou novo julgamento e multou a Prefeitura Municipal de Serra por irregularidades em 6 escolas municipais e 1 biblioteca e centro cultural. O julgamento ocorreu em 05 de julho e a prefeitura foi multada em R$ 821.027,20, o equivalente a 20 anuidades de pessoa jurídica prevista no artigo 6º, parágrafo III, alínea g, da Lei Federal n.º 12.514/11, em razão da infração legal cometida pela Prefeitura.
As instituições irregulares são:
- Biblioteca e Centro Cultural Carlos Corrêa Loyola;
- Escola Municipal Dinorah Pereira Barcellos;
- Escola Municipal Ismênia de Almeida Vidigal;
- Escola Municipal Jonas Farias;
- Escola Municipal Manuel Carlos Miranda;
- Escola Municipal Olivina Siqueira;
- Escola Municipal São Diogo.
Segundo o Assessor Jurídico do Conselho, Juliano Mendonça Gonzaga (OAB-MG/89.488), individualmente, cada uma das instituições recebeu uma multa no valor de R$ 117.289,60. As instituições foram penalizadas em conformidade ao artigo 39 e 40, ambos da Lei Federal n.º 9.674/98.
Art. 39 – Constituem infrações disciplinares:
I – exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer modo, o seu exercício a não registrados;
II – praticar, no exercício profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção penal;
III – não cumprir, no prazo estipulado, determinação emanada do Conselho Regional em matéria de competência deste, após regularmente notificado;
IV – deixar de pagar ao Conselho Regional, nos prazos previstos, as contribuições a que está obrigado;
V – faltar a qualquer dever profissional previsto nesta Lei;
VI – transgredir preceitos do Código de Ética Profissional.
Parágrafo único. As infrações serão apuradas levando-se em conta a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso.
Art. 40 – As penas disciplinares, consideradas a gravidade da infração cometida e a reincidência das mesmas, consistem em:
I – multa de um a cinqüenta vezes o valor atualizado da anuidade;
II – advertência reservada;
III – censura pública;
IV – suspensão do exercício profissional de até três anos;
V – cassação do exercício profissional com a apreensão da carteira profissional.
O presidente do CRB-6, Álamo Chaves (CRB-6/2790) explica que “não é interesse do Conselho penalizar as instituições. Nosso objetivo é garantir que toda biblioteca seja administrada por um Bibliotecário apto para o exercício profissional. Entretanto, se há o descumprimento da lei, o CRB-6 irá lançar mão da aplicação de multas para pressionar as instituições a se regularizarem”. Além disso, o presidente esclarece que “Serra é o maior município da região metropolitana da capital capixaba. É um absurdo que Vitória, Cariacica e Vila Velha estejam empreendendo esforços para cumprir a lei e Serra, a maior cidade, persista na irregularidade”.