Aécio Neves (PSDB) protocolou, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei (PL) que pretende diminuir os dias de cárcere de pessoas privadas de liberdade por meio da leitura. Embora a remição de pena por leitura seja aconselhada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e seguida por diversas instituições prisionais brasileiras, ela não é uma Lei Federal. O PL 2912/2021 do deputado mineiro segue as mesmas regras da remição de leitura do CNJ. A pessoa privada de liberdade deve participar da iniciativa voluntariamente ao escolher um livro para ler. A leitura, no entanto, precisa ser feita em até 90 dias e, depois, o detento deve escrever um relatório sobre a história para comprovar que leu o livro. Esse documento precisa ser entregue em, no máximo, 30 dias.
A proposta ainda estabelece que cada livro lido diminua quatro dias na pena da pessoa privada de liberdade, porém o detento só poderá ler 12 obras por ano resultando em 48 dias de prisão a menos anualmente. A proposta aguarda aprovação do Congresso Nacional.
Andreza Gonçalves Barbosa (CRB-6/3379), integrante do Grupo de Trabalho (GT) de Bibliotecas Prisionais do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região Minas Gerais e Espírito Santo (CRB-6), considera o PL extremamente importante. “A Resolução nº 391 do CNJ já prevê a remição de pena pela leitura, mas a possível conversão dessa ferramenta em lei é muito benéfica. Além da diminuição dos dias na prisão, as pessoas privadas de liberdade podem aguçar o interesse pela leitura, o que pode ampliar o pensamento crítico. O PL também é uma oportunidade para inserção de Bibliotecários para mediar leituras, indicar obras e muito mais nas prisões”.
GT de Bibliotecas Prisionais
O novo coletivo do CRB-6 foi formado no intuito de estimular a criação de bibliotecas em instituições prisionais e democratizar a leitura entre as pessoas privadas de liberdade.
O GT formado por Andreza conta ainda com Josianne Cardoso Prado (CRB-6/2488), coordenadora do grupo; Jéssica Patrícia Silva de Sá (CRB-6/3430), Lorena Aparecida Pereira Paixão Santos (CRB-6/3307) e Cleiton Martins de Oliveira (CRB-6/3380).