O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) multou a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora em R$ 175.820,00, por permitir ou facilitar o exercício de atividades exclusivas de Bibliotecários, a leigos. Recentemente, o Município pagou uma multa ao CRB-6.
Segundo o assessor jurídico do CRB-6, Juliano Mendonça Gonzaga (OAB-MG/89.488), foi aplicada multa equivalente a 10 anuidades de pessoa jurídica previstas no art. 06º, III, g, da Lei 12.541/11, vigente na época do julgamento, em razão da infração legal, com os acréscimos e na forma do que dispõe o artigo 39, I, e 40, I, ambos da Lei 9674/98.
Art. 39 – Constituem infrações disciplinares:
I – exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer modo, o seu exercício a não registrados;
Art. 40 – As penas disciplinares, consideradas a gravidade da infração cometida e a reincidência das mesmas, consistem em:
I – multa de um a cinqüenta vezes o valor atualizado da anuidade.
Ainda segundo o assessor jurídico do Conselho, “após regular processo administrativo, no qual foi dada a oportunidade do autuado se defender em várias fases, os conselheiros do CRB-6 resolveram aplicar a multa”, no valor relatado.