O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) aplicou multa à Prefeiturade Formiga, cidade localizada no Oeste mineiro, em razão da falta de Bibliotecários em 4 escolas municipais. Devido à reincidência, o município recebeu uma multa no valor de 15 anuidades de pessoa jurídica por cada biblioteca irregular. A cidade foi fiscalizada em março.
As infrações ocorridas nas seguintes escolas municipais: Angelita Gomes Pereira, Benedita Gomide Leite, Célia de Melo Eufrásio e Papa Pio XII vão em desacordo com o Art. 39, I, da Lei 9674/98.
Art. 39. Constituem infrações disciplinares:
I – exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer modo, o seu exercício a não registrados;
Após julgamento realizado, os Conselheiros do CRB-6 optaram pela aplicação da multa de 15 anuidades de pessoa jurídica, o equivalente a R$ 87.960,00 para cada escola irregular. Dessa forma, o valor total da multa chega a R$ 351.840,00 reais.
Para o presidente Álamo Chaves (CRB-6/2790), “o objetivo do Conselho não é aplicar multas mas, sim, garantir o cumprimento da legislação para proteger a sociedade. Por lei, toda biblioteca deve ser administrada por um Bibliotecário devidamente habilitado. Instituições que não possuírem o profissional em suas bibliotecas ou que permitirem que leigos exerçam o trabalho do Bibliotecário poderão ser penalizadas, como foi o caso do município de Formiga, e tantos outros julgados pelo CRB-6.”