No dia 7 de novembro, o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) realizou uma sessão plenária para julgar novos processos administrativos contra o Estado de Minas Gerais por irregularidades encontradas em 20 escolas estaduais localizadas nos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Ibiá, Juatuba, Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves e Sarzedo. Em todas as vinte unidades educacionais, foram encontradas bibliotecas sem a devida supervisão de um profissional Bibliotecário, como determina a legislação. Visto que as infrações se dão de forma recorrente, os conselheiros do CRB-6 decidiram pela manutenção de todos os 20 autos de infração impetrados contra o Estado e a aplicação de multa no valor correspondente a 50 anuidades de pessoa jurídica para cada escola irregular. A penalidade é a mais alta permitida pelo artigo 40, da Lei 9.674/98. Caca multa tem o valor de R$ 5.319,26 que, multiplicando por 50, resulta em R$ 265.963,00 para cada escola. No total, as multas aplicadas às vinte escolas chegam a R$ 5.319.260,00.
Este foi o terceiro julgamento do CRB-6 para julgar unidades de ensino geridas pelo Estado de Minas Gerais, em pouco mais de três meses. Ao todo, o CRB-6 já penalizou 50 escolas estaduais, totalizando R$ 13.298.150,00 em multas.
As escolas com bibliotecas irregulares fiscalizadas e julgadas pelo CRB-6, em Belo Horizonte, são as seguintes: Escola Estadual Barão de Macaúbas, Escola Estadual Caminho a Luz, Escola Estadual Cândido Portinari, Escola Estadual Cristiano Machado, Escola Estadual Desembargador Rodrigues Campos, Escola Estadual Geraldina Soares, Escola Estadual Maestro Villas Lobos, Escola Estadual Margarida Brochado, Escola Estadual Mendes Pimentel, Escola Estadual Pedro Dias dos Reis, Escola Estadual Pedro II, Escola Estadual Sagrada Família II e Escola Estadual Sandoval de Azevedo. No interior de Minas, as escolas estaduais são: Escola Estadual São José, em Ibiá, Escola Estadual Padre José Maria de Man, em Contagem, Escola Estadual Henrique Sapori, em Ribeirão das Neves, Escola Estadual José Pereira dos Santos, em Sarzedo, Escola Estadual Maurício Trindade de Figueiredo, em Lagoa Santa, Escola Estadual São José, em Pedro Leopoldo e Escola Estadual Joaquim Correa, em Juatuba. O Estado ainda pode recorrer da decisão em outras instâncias.
Dr. Juliano Ignácio dos Santos, analista educacional lotado na assessoria jurídica da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais (SEE-MG), compareceu para realizar a defesa do Estado de Minas Gerais. Ele explicou que o grande entrave para regularizar a situação nas bibliotecas das escolas estaduais é a inexistência do cargo de Bibliotecário na estrutura da SEE-MG. Santos também informou que a Secretaria tem interesse em agendar uma reunião com o Conselho para tratar do assunto o mais breve possível.
O presidente do CRB-6, Álamo Chaves (CRB-6/2790), esclareceu que, no entendimento do Conselho, a justificativa alegada não exime o Estado de cumprir a legislação brasileira, uma vez que a lei federal se sobrepõe à legislação estadual. A Lei Federal 12.244/10 é clara ao estabelecer que toda instituição de ensino, seja pública ou privada, deve ser aparelhada com biblioteca, respeitada a profissão de Bibliotecário.
Álamo ainda explicou que o Estado de Minas vem reiteradamente alocando professores nas bibliotecas das escolas estaduais para realizar tarefas para as quais não são qualificados, fato que afronta a legislação. O presidente ainda esclareceu que o CRB-6 tem recebido inúmeras denúncias e reclamações de Bibliotecários contratados por meio de designação temporária para a função de “Professor para Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB)/Mediador de Leitura”, os quais, em vez de estarem desenvolvendo seus trabalhos nas bibliotecas, estão sendo usados como “coringas” nas escolas, para substituir professores em sala de aula e para ajudar em setores como secretaria, coordenação pedagógica, entre outros que não a biblioteca.
“Está tudo errado”, disse o presidente. “Não é nosso objetivo aplicar multas. Mas o Estado precisa corrigir isso, contratando Bibliotecários, seja por meio de processo seletivo simplificado, por cargo comissionado ou de confiança, por concurso público, por processo de designação – desde que feito da forma correta, ou por qualquer outro modo. O Conselho não pode interferir na forma de contratação, mas vai continuar fiscalizando e julgando as escolas estaduais irregulares até que o executivo mineiro corrija essa situação. Queremos que toda escola tenha uma biblioteca devidamente supervisionada por um Bibliotecário regular”, sentenciou.
O assessor jurídico do CRB-6, Juliano Mendonça Gonzaga, lembra que existem diversos dispositivos que regulamentam a função de Bibliotecário. “A Lei Federal 4.084/62, que dispõe sobre a profissão do Bibliotecário e regula o seu exercício, determina que o exercício da profissão só é permitido aos bacharéis em Biblioteconomia com registro no Conselho e em dia com o pagamento das suas anuidades. Isso significa que os Bibliotecários contratados como PEUB também devem possuir registro ativo no CRB-6”.
Mendonça também explica que o fato de não haver o cargo de Bibliotecário na estrutura da SEE-MG só reforça a ilegalidade da situação. “O que vemos são os gestores do Estado quererem legislar acima da Constituição. Isso é inadmissível. Temos inúmeras decisões a nosso favor neste sentido”, descreveu.
Mais multas
Em 5 de setembro, o CRB-6 aplicou uma multa no valor de R$ 2.659.630,00 por irregularidades encontradas em 10 escolas públicas geridas pelo Governo do Estado de Minas Gerais. Relembre o caso aqui.
Um mês depois, em outubro, o plenário do CRB-6 aplicou uma segunda multa no valor de R$ 5.864.480,00 ao executivo mineiro, em razão de irregularidades encontradas em 20 escolas cujas bibliotecas não eram coordenadas por profissionais Bibliotecários. Acompanhe a decisão do Conselho aqui!
É importante ressaltar que as multas recebidas pelo CRB-6 são reinvestidas em novas fiscalizações para garantir à sociedade que toda biblioteca no Espírito Santo e em Minas Gerais seja corretamente administrada por um Bibliotecário devidamente habilitado.