A Prefeitura Municipal de Janaúba, localizada no interior de Minas Gerais, foi fiscalizada entre os dias 23 e 24 de maio, pela Bibliotecária-fiscal do Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB-6), Jozane Pacheco (CRB-6/3733). Em razão das irregularidades encontradas, no dia 4 de setembro, o CRB-6 realizou o julgamento da situação e multou a Prefeitura em R$ 140.747,55.
A multa recebida é equivalente a 10 anuidades de pessoa jurídica, por instituição, prevista no artigo 6º, parágrafo III, alínea g, da Lei Federal n.º 12.514/11 e é referente às instituições:
- Biblioteca Pública – Espaço Cultural Brasil
- Escola Municipal Emídio Pereira da Silva
- Escola Municipal Dalva dos Anjos
Além disso, é importante ressaltar que as instituições foram penalizadas em conformidade ao artigo 39 e 40, ambos da Lei Federal n.º 9.674/98.
Art. 39 – Constituem infrações disciplinares:
I – exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer modo, o seu exercício a não registrados;
II – praticar, no exercício profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção penal;
III – não cumprir, no prazo estipulado, determinação emanada do Conselho Regional em matéria de competência deste, após regularmente notificado;
IV – deixar de pagar ao Conselho Regional, nos prazos previstos, às contribuições a que está obrigado;
V – faltar a qualquer dever profissional previsto nesta Lei;
VI – transgredir preceitos do Código de Ética Profissional.
Parágrafo único. As infrações serão apuradas levando-se em conta a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso.
Art. 40 – As penas disciplinares, consideradas a gravidade da infração cometida e a reincidência das mesmas, consistem em:
I – multa de um a cinqüenta vezes o valor atualizado da anuidade;
II – advertência reservada;
III – censura pública;
IV – suspensão do exercício profissional de até três anos;
V – cassação do exercício profissional com a apreensão da carteira profissional.