O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) realizou, no dia 7 de agosto, o julgamento de diversas Prefeituras, entre elas, a de Bocaiúva, em Minas Gerais, devido a irregularidades em 3 instituições municipais. O valor total da penalidade foi de R$ 281.495,04, o equivalente a 20 anuidades de Pessoa Jurídica prevista no artigo 6º, parágrafo III, alínea g, da Lei Federal n.º 12.514/11, em razão da infração legal cometida pela Prefeitura.
As multas, que individualmente são no valor de R$ 93.831,70, são referentes à
- Biblioteca Pública Municipal Letícia Câmara
- Escola Municipal Dinah Silva Azevedo Caldeira
- Escola Municipal Maria das Dores Carneiro A. Figueiredo
O assessor jurídico do CRB-6, Juliano Gonzaga (OAB-MG/89.488), esclarece que “uma vez julgado, o autuado é notificado do resultado do julgamento. A partir deste momento, caso haja condenação, há um prazo de 30 dias para recorrer ao Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB). Recorrendo, temos que aguardar o resultado do julgamento do CFB. Não recorrendo, enviamos notificação com boleto contendo valor da multa e dando prazo para pagar, sob pena de inscrição em dívida ativa. Caso não haja o pagamento, é enviada uma notificação da inscrição em dívida ativa e, mais uma vez, mandamos o boleto. Após a inscrição, é proposta uma ação de execução fiscal na Justiça Federal para que o Conselho receba o valor da multa”.
É importante ressaltar que a Justiça Federal tem tomado decisões favoráveis ao CRB-6, conforme noticiado em:
JUSTIÇA FEDERAL REAFIRMA PODER DE FISCALIZAÇÃO DO CRB-6 NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA FEDERAL OBRIGA ESTADO DE MINAS GERAIS A PAGAR MULTA AO CRB-6
JUSTIÇA FEDERAL BLOQUEIA CONTAS DO MUNICÍPIO DE SERRA E ORDENA PREFEITURA A PAGAR CRB-6
JUSTIÇA FEDERAL OBRIGA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO A PAGAR MULTA AO CRB-6