Entre os dias 07 e 09 de março, as Bibliotecárias-fiscais do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) Jozane Pacheco (CRB-6/3733) e Orfila Maria Mudado (CRB-6/756) realizaram visitas fiscalizatórias em instituições de Belo Horizonte, Ribeirão das Neves e Contagem. As visitas têm o intuito de confirmar ou não a regularidade das Bibliotecas quanto a presença de Bibliotecários.
Durante as fiscalizações em Ribeirão das Neves, realizadas pela Bibliotecária-fiscal, Jozane, 15 instituições foram fiscalizadas e destas, 6 escolas estaduais foram autuadas devido a ausência de Bibliotecário nas bibliotecas. Além disso, foram autuadas 6 escolas municipais e 2 escolas privadas e Jozane foi impedida de realizar a fiscalização na Escola Estadual Francisco Cardoso Assunção, devido a uma ordem enviada à diretora da escola, pela Superintendência Regional de Ensino-Metropolitana C. O Conselho já está tomando as medidas judiciais pertinentes e voltará para fiscalizar a localidade.
Em Belo Horizonte, das instituições fiscalizadas por Orfila, 4 Escolas Estaduais e 1 Escola Municipal foram autuadas por falta de Bibliotecário. Nas instituições particulares, 1 não possuía biblioteca, e 3 possuíam Bibliotecários inadimplentes.
Já em Contagem – também fiscalizada por Orfila – 4 escolas estaduais e 1 municipal foram fiscalizadas e todas estavam irregulares.
Impedimento na fiscalização
O Conselho presa, ao máximo, pelo diálogo e, por isso, segundo o Assessor Jurídico do CRB-6, Juliano Mendonça Gonzaga (OAB-MG/89.488), “neste primeiro momento, as fiscais estão lavrando auto de infração. Estamos enviando notificações para as pessoas que ordenaram o impedimento da fiscalização e para as instituições”. Nos documentos enviados aos responsáveis pelo impedimento, o CRB-6 abordou o constrangimento causado aos profissionais das instituições, bem como à própria fiscal, além de ressaltar que as prerrogativas de fiscalização do CRB-6 vêm das Leis n.º 4.084/62 e n.º 9.674/98
Art 8º – A fiscalização do exercício da Profissão do Bibliotecário será exercida pelo Conselho Federal de Biblioteconomia e pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, criados por esta lei.
Art 20 – As atribuições dos Conselhos Regionais de Biblioteconomias são as seguintes:
(…)
c) fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à Lei, bem como enviando às autoridades competentes, relatórios documentados sobre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada.
Desta forma, ao obstruir, dificultar ou impedir a ação de fiscalização, seja por decisão própria ou por força de terceiros, a instituição pode sofrer responsabilização administrativa e civil, uma vez que dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, constitui, conforme Lei n.º 12.846/13, ato lesivo contra a administração pública, sujeito à multa, além do agente responsável poderá responder por improbidade administrativa, ao agir dolosamente.
Caso a situação persista e não seja possível realizar a fiscalização, o CRB-6 deverá abrir procedimento junto à Polícia Federal em razão de ofensa a direitos e prerrogativas de Autarquia Federal, com responsabilização direta do agente infrator, além de abrir denúncia junto ao Tribunal de Contas.
Faça sua denúncia
Caso tenha ciência da falta de Bibliotecário ou do exercício ilegal da profissão, realize sua denúncia através do portal www.crb6.org.br/denuncie ou pelo e-mail crb6@crb6.org.br. Os dados do denunciante são mantidos sob sigilo.