O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região Minas Gerais e Espírito Santo (CRB-6) acionou instituições no Espírito Santo sobre o pagamento do abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O benefício deveria ser para todos os profissionais da educação, mas tem sido pago, em algumas cidades, somente aos professores.
O documento, assinado e enviado pelo presidente do CRB-6, Álamo Chaves (CRB-6/2790), condena essa ação de alguns prefeitos como prática de “vício de inconstitucionalidade, frente ao que estabelece o art. n. 212-A da Constituição da República, que não restringe o alcance do pagamento do abono, a que alude o artigo primeiro daquela mencionada norma, apenas aos servidores ativos do magistério, porém, o destina a todos os profissionais da educação básica em efetivo exercício, no que, como não poderia deixar de ser, foi repetido no art. n. 26 da Lei n. 14.113/20”. O Conselho enviou o documento ao Presidente da Câmara de Vereadores de Cariacica, à Promotoria de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo e ao prefeito Euclério de Azevedo Sampaio Junior para que solucionem a questão. O mesmo dossiê será encaminhado para as autoridades de outros municípios em que tal situação se repete.
Para esclarecer sobre o assunto, o CRB-6 ainda promoveu, no dia 16 de dezembro, uma webconferência com a presença do assessor jurídico do Conselho, Juliano Mendonça Gonzaga (OAB-MG/89.488), do presidente da Associação de Bibliotecários do Espirito Santo (ABES), Ricardo Girelli (CRB-6/781 ES), dos conselheiros suplentes Olacir Christ (CRB-6/597 ES) e Gracenilda Ribeiro da Silva Lacerda (CRB-6/806 ES), do presidente do CRB-6 e de Bibliotecários capixabas. Participaram 25 profissionais durante as quase duas horas de conversa.
Câmera dos Deputados altera lei sobre FUNDEB
No dia 8 de dezembro, a Câmera dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3418/21, adiando para 2024, a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb sobre o valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino, de acordo com a Agência Câmera de Notícias. Agora, a proposta segue para o Senado.
Os pontos aprovados pela Câmera destacam a mudança na lista de profissionais que poderão receber até 70% do valor dos recursos do Fundeb. O texto passa a especificar os profissionais que terão direito, desde que estejam em exercício de atividades nas redes de ensino de educação básica:
– os docentes;
– os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico;
– os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.