A proposta de criação e manutenção de bibliotecas em todas as escolas públicas da Educação Básica federal, estadual e municipal – prevista no Projeto de Lei (PL) da Câmara Nº 28/2012 e em tramitação no Senado – trouxe à tona a precária situação de funcionamento desses espaços essenciais ao processo de alfabetização e letramento dos alunos. Basta ressaltar que na rede municipal de Fortaleza essas unidades são denominadas de salas de leitura por contarem, via de regra, com acervos reduzidos ou desatualizados e não disporem de um profissional habilitado ao seu funcionamento.
Embora tenha repercutido positivamente entre educadores de Fortaleza, o PL suscitou, ainda, outros questionamentos, tais como quanto à indefinição da destinação de recursos para a sua implementação e por permitir a atuação, nesses espaços, não apenas dos bibliotecários mas também de professores “readaptados”, ou seja aqueles que apresentam problemas de saúde e estão fora de sala de aula.
Sobre essa possibilidade, a presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia 3ª Região CE/PI, Maria Herbênia Gurgel Costa, lembra que o bibliotecário detém o conhecimento para organizar e dinamizar acervos. “Esse profissional está qualificado com competência para tratar e disseminar a informação de forma ordenada”, frisou Herbênia Gurgel, que é ainda diretora da Biblioteca Pública Municipal Dolor Barreira.
Confira a entrevista com Maria Herbênia Gurgel Costa:
Qual a opinião da senhora sobre o Projeto de Lei Nº 28/2012?
O relator, senador Cássio Cunha Lima, apresentou substitutivo ao projeto que prevê a contratação de bibliotecários ou profissionais de educação em bibliotecas escolares públicas e privadas. Estudos demonstram que uma das principais causas da inoperância das bibliotecas nas escolas é a inexistência de profissional qualificado, ou seja, bibliotecário, para coordenar as suas atividades e responsabilizar-se pelo seus funcionamentos. Aspecto que, por contraste, denuncia a fragilidade da presença do professor readaptado, ou outros funcionários das escolas (até auxiliares de serviços), à frente das bibliotecas das escolas, já que a estes faltam habilidades e conhecimentos técnicos específicos para o exercício das atividades projetadas.
Existe alguma outra legislação ou proposta de legislação prevendo a existência de bibliotecas nas escolas da rede pública?
Em março de 2010, a sanção da Lei Nº 12.244, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas escolares, garantiu um direito inalienável, ou seja, que até o ano de 2020 todas as instituições do País, públicas e privadas, deverão ter bibliotecas, com prazo máximo de dez anos respeitada a profissão de bibliotecário.
E a rede privada como fica?
A rede privada fica, igualmente, contemplada pela Lei Nº 12.244.
A cidade de Fortaleza e o interior cearense têm bibliotecários em número suficiente para colocar em funcionamento bibliotecas em todas as escolas da rede pública, como prevê o PL Nº 28/2012?
O Conselho Federal de Biblioteconomia, cuja missão é ser agente de excelência na promoção e fortalecimento das ações do profissional de biblioteconomia, promoverá um curso à distância, para formar técnicos em biblioteconomia, com edital lançado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e chancela das universidades públicas federais e estaduais, com previsão de início para o segundo semestre de 2014. Mantendo a proposta de acompanhamento e supervisão do bibliotecário. Desta feita, busca-se suprir as necessidades e exigências do mercado. Em biblioteca, bibliotecário!
Fonte: Diário do Nordeste