Publicado no Boletim Eletrônico CRB-6 nº 23/2012
No último dia 04 de junho, o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), por meio do seu boletim eletrônico, informou que no dia 29 de maio havia sido cancelado o concurso de bibliotecário-documentalista aberto pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), através do Edital nº 22, de 09/05/2012.
Segundo o reitor Henrique Duque de Miranda Chaves Filho, no Edital nº 35, de 29/05/12, o cancelamento se deve a “problemas técnicos e operacionais que não poderão ser sanados pela Comissão Permanente de Seleção – Copese”. A Copese foi o órgão responsável pela execução do concurso de bibliotecário-documentalista da UFJF.
O CRB-6, ao tomar ciência do concurso, imediatamente se articulou mediante o caso. O Conselho entrou com um pedido de impugnação aos termos do concurso, após denúncias de que o Edital nº 25, de 14/05/2012, retificava os requisitos para ingresso na vaga. O Edital incluía a formação em “Ciências da Informação” como requisito para o pleito. O pedido de impugnação foi enviado a UFJF no dia 25 de maio.
Na impugnação, o CRB-6 salientou que a graduação no curso de Ciências da Informação não preenche os requisitos necessários para o exercício de atividades inerentes à profissão do bibliotecário, nem tampouco possui o respectivo Conselho de fiscalização da atividade profissional, não podendo ser admitido como pressuposto de ingresso na carreira.
O Conselho também destacou que todas as atribuições previstas no edital do concurso público para o cargo de bibliotecário-documentalista são privativas de um profissional graduado em Biblioteconomia. O Conselho se baseou, dentre outros argumentos, na Lei Federal n.º 9.674, de 25 de junho de 1.998.
A norma informa que o exercício da profissão de bibliotecário é privativo aos portadores de diploma de bacharel em Biblioteconomia, expedido por instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, registradas nos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor. O exercício da função de bibliotecário também é privativo aos bibliotecários inscritos nos quadros do conselho regional da respectiva jurisdição, segundo a Lei.
CASO UFJF
As irregularidades apuradas no Edital nº 22, de 09/05/2012, não dizem respeito à ocorrência de irregularidade e ilegalidade na posse de servidor não qualificado para o cargo de bibliotecário-documentalista, ocorrido em 2009, na Universidade Federal de Juiz de Fora, episódio que ficou conhecido como “Caso UFJF”.
Desde o surgimento deste caso, o Conselho vem fazendo os devidos esclarecimentos para toda a comunidade profissional. Em julho de 2011, duas notas foram publicadas. A primeira em 11 de julho e a segunda no dia 12 do mesmo mês. O CRB-6 publicou uma terceira nota em 26 de setembro de 2011. Já nesse ano, em 26 de fevereiro, o Conselho publicou novas informações sobre o fato.
Nesse sentido, o CRB-6 alertou para que a UFJF não cometa uma nova irregularidade. “Fato, inclusive, que já causa transtornos para esta Universidade ao admitir candidato que não preenchia nem um, nem outro requisito de graduação, quiçá o de registro profissional e regularidade de anuidades”, argumentou o Conselho.
Estou acompanhando o caso. Espero que as ações surtam o efeito necessário, e que o CRB continue cumprindo com seu papel. Até aqui me parece que o que estava ao alcance foi feito. Espero que a “novela” termine com final feliz.
Mas enquanto a questão das necessidades das vagas?o concurso não era cadastro de reserva era para preenchimento de vagas?E a questão da leiga?
Caro Vinícius,
a leiga continua exercendo a função de bibliotecária-documentalista há um ano e meio.
Adriana
Obrigado Adriana,pelas as informações.Segundo os relatos o CRB6 está já tomando todas as providencias necessarias par está “novela”.
Obrigada pelos esclarecimentos e pela transparência.
Apesar de não ser de MG, também estou acompanhando esta “novela complicada” da UFJF…
Parabéns pelo blog!!!
Caro Hugo Oliveira (autor deste post) e demais colegas:
Já havia dito que não iria mais me manifestar sobre este caso que já tem duração de 18 meses, e que perdura devido à inoperância do CRB6 (especificamente 15ª. Gestão) e CFB, mas diante das informações errôneas e/ou tendenciosas que observei neste post, não posso me omitir.
Primeiro:
– Não foi a UFJF e sim UMA LEI FEDERAL – 11.091, que determinou que o requisito para ingresso no cargo de Bibliotecário-documentlista, é “Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação”. Esta lei federal dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.Portanto, ao retificar o edital, a UFJF estava apenas seguindo o que determina a lei – http://goo.gl/UJyrS
Esta lei é de 2005, encontra-se em vigor, e sua alteração é responsabilidade dos órgãos competentes, responsáveis pela profissão de Bibliotecário e não da UFJF.
Segundo:
Diferentemente do que foi informado no post, o concurso NÃO FOI IMPUGNADO pelo CRB6. A UFJF decidiu pelo cancelamento do mesmo, conforme retificação constante no edital e trecho publicado neste post, devido ao “surgimento de problemas técnicos e operacionais, que não poderão ser sanados pela Comissão Permanente de Seleção – COPESE.” – http://goo.gl/RRWra
Nós, bibliotecários bacharéis em Biblioteconomia da UFJF, antes do cancelamento, fomos convocados para uma reunião com o Reitor, onde os problemas técnicos foram apresentados e não condiz com a verdade dizer que o mesmo foi impugnado pelo CRB6.
Infelizmente, relato tudo isto como profunda conhecedora de todo o processo. A UFJF desde o início em que foi notificada pelo CRB6 não fugiu à responsabilidade de apurar e resolver a situação e só não obteve sucesso devido à inoperância do CRB6 (especificamente 15ª. Gestão) e CFB. Caso os três órgãos tivessem unido forças na solução deste problema, certamente teria-se atingido o objetivo. Pra mim, mais importante do que multar a UFJF seria trabalhar em conjunto para solucionar este sério precedente aberto.
Para os profissionais que não acompanham este caso há um ano e meio e/ou mesmo o desconhecem, sugiro os links de pessoas que vem convivendo diariamente com o problema e estão assumindo o ônus do desgate por tentar, sem apoio dos conselhos, agir conforme se determina o código de ética da profissão em seu “Art. 3° – Cumpre ao profissional de Biblioteconomia: h) combater o exercício ilegal da profissão.”
http://biblioteconomiaparaconcursos.com/2012/06/04/o-caso-da-ufjg/
http://xa.yimg.com/kq/groups/12768414/204341176/name/Encerramento%20do%20caso%20UFJF.pdf
http://www.coisadebibliotecario.com.br/2012/06/caso-da-ufjf-profissional-nao.html
Espero ter esclarecido as informações incoerentes postadas e após 18 meses, apesar do interesse e empenho que vem sendo demonstrados pelo presidente do CRB6 e sua equipe – 16ª. Gestão, ainda não visualizo motivos para parabenizar ações desta entidade em relação a este caso.
Gostaria de saber o motivo pelo qual meu comentário ainda não foi publicado. São publicados somente elogios? Trata-se de um esclarecimento a questões apresentadas no post.
Caro Hugo Oliveira (autor deste post) e demais colegas:
Já havia dito que não iria mais me manifestar sobre este caso que já tem duração de 18 meses, e que perdura devido à inoperância do CRB6 (especificamente 15ª. Gestão) e CFB, mas diante das informações errôneas e/ou tendenciosas que observei neste post, não posso me omitir.
Primeiro:
– Não foi a UFJF e sim UMA LEI FEDERAL – 11.091, que determinou que o requisito para ingresso no cargo de Bibliotecário-documentlista, é “Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação”. Esta lei federal dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.Portanto, ao retificar o edital, a UFJF estava apenas seguindo o que determina a lei – http://goo.gl/UJyrS
Esta lei é de 2005, encontra-se em vigor, e sua alteração é responsabilidade dos órgãos competentes, responsáveis pela profissão de Bibliotecário e não da UFJF.
Segundo:
Diferentemente do que foi informado no post, o concurso NÃO FOI IMPUGNADO pelo CRB6. A UFJF decidiu pelo cancelamento do mesmo, conforme retificação constante no edital e trecho publicado neste post, devido ao “surgimento de problemas técnicos e operacionais, que não poderão ser sanados pela Comissão Permanente de Seleção – COPESE.” – http://goo.gl/RRWra
Nós, bibliotecários bacharéis em Biblioteconomia da UFJF, antes do cancelamento, fomos convocados para uma reunião com o Reitor, onde os problemas técnicos foram apresentados e não condiz com a verdade dizer que o mesmo foi impugnado pelo CRB6.
Infelizmente, relato tudo isto como profunda conhecedora de todo o processo. A UFJF desde o início em que foi notificada pelo CRB6 não fugiu à responsabilidade de apurar e resolver a situação e só não obteve sucesso devido à inoperância do CRB6 (especificamente 15ª. Gestão) e CFB. Caso os três órgãos tivessem unido forças na solução deste problema, certamente teria-se atingido o objetivo. Pra mim, mais importante do que multar a UFJF seria trabalhar em conjunto para solucionar este sério precedente aberto.
Para os profissionais que não acompanham este caso há um ano e meio e/ou mesmo o desconhecem, sugiro os links de pessoas que vem convivendo diariamente com o problema e estão assumindo o ônus do desgate por tentar, sem apoio dos conselhos, agir conforme se determina o código de ética da profissão em seu “Art. 3° – Cumpre ao profissional de Biblioteconomia: h) combater o exercício ilegal da profissão.”
http://biblioteconomiaparaconcursos.com/2012/06/04/o-caso-da-ufjg/
http://xa.yimg.com/kq/groups/12768414/204341176/name/Encerramento%20do%20caso%20UFJF.pdf
http://www.coisadebibliotecario.com.br/2012/06/caso-da-ufjf-profissional-nao.html
Espero ter esclarecido as informações incoerentes postadas e após 18 meses, apesar do interesse e empenho que vem sendo demonstrados pelo presidente do CRB6 e sua equipe – 16ª. Gestão, ainda não visualizo motivos para parabenizar ações desta entidade em relação a este caso.
Res
Não existe providência alguma por parte do CRB6.
O texto acima contém informações erradas:
– o Caso UFJF ocorreu em 2010;
– as notas que o CRB6 emite não informam nada a respeito desse caso;
– não tivemos medidas fortes e cabíveis;
– o CRB6 nunca respondeu meus questionamentos.
Eu já havia anunciado minha opinião e encerramento de participação neste caso em carta anunciada a todos os colegas e representantes da classe.
Mas é muito difícil permanecer calada frente às bobagens que este conselho manifesta.
Aliás, eu já fiz outros comentários aqui neste blog mas foram excluídos.
Porque será?