O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado de Minas Gerais não pode mais contratar funcionários da Educação sem o devido processo seletivo. A Corte entendeu que a Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo público exige a aprovação prévia em concurso público. Com isso, foi declarada inconstitucional a legislação até então utilizada pela administração estadual para a convocação temporária de professores.
Assim, as leis estaduais 7.109/1977 e 9.381/1986 e, consequentemente, o decreto 48.109/2020 e a resolução 4.475/2021 passam a ser considerados improcedentes, o que obriga o Estado a realizar concursos para as vagas que até então eram ocupadas por trabalhadores recrutados sem concurso público.
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no Supremo, as leis mineiras não se enquadram nas exceções previstas para a contratação temporária de pessoal. Com a decisão, os professores já contratados dessa forma pelo Governo de Minas poderão permanecer nas suas funções por 12 meses, período em que o Estado será obrigado a organizar concursos para o preenchimento destas vagas.
Para o assessor jurídico do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), Juliano Mendonça Gonzaga, a decisão apenas comprova aquilo que o Conselho vem denunciando há muitos anos. De acordo com o advogado, o entendimento do Supremo será um importante instrumento para reduzir a precarização imposta pelo Estado aos funcionários da educação na administração pública.
Gonzaga afirma que a realização dos concursos será positiva para a sociedade, mas exige atenção por parte dos Bibliotecários mineiros, uma vez que a categoria não possui cargo específico na Secretaria de Educação do Estado. “O CRB-6 vai adotar todos os meios disponíveis, antes e durante a preparação dos certames, para que o cargo de Bibliotecário seja criado e para que a Lei 12.244/10 seja efetivada. Com isso o Estado será obrigado a abrir vagas específicas para a contratação de Bibliotecários”, afirmou.
Segundo ele, o grande entrave para que a função do Bibliotecário seja respeitada pelo Estado é a Lei n. 15.293/04, que cria a carreira de Especialista em Educação Básica EEB e a figura do Técnico em Educação (nível médio), dando a estes quadros a indevida possibilidade de auxiliar na organização, manutenção e atendimento em Biblioteca escolar e sala de multimeios, função exclusiva ao Bibliotecário. “Seguimos vigilantes para que os interesses da sociedade e do Conselho sejam respeitados. Se o Estado tentar realizar a contratação de profissionais não habilitados para a função de Bibliotecário, vamos recorrer de todas as formas possíveis, como sempre fazemos”, declarou.