Uma fiscalização realizada em outubro de 2015 pela Bibliotecária-fiscal Orfila Maria Mudado (CRB-6/756) na Biblioteca Infanto-Juvenil Bernardo Guimarães, em Itajubá, no sul de Minas Gerais, resultou em uma multa de R$ 8.799,61 para a prefeitura, que então se negava a contratar um profissional qualificado para a gestão do espaço. Depois de várias tratativas com o poder executivo local para solucionar o problema e diante da intransigência dos gestores municipais, à época, o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), no processo administrativo aberto, julgou a prefeitura municipal em 15 de fevereiro de 2016 e a condenou ao pagamento de 10 anuidades vigentes à época.
Em consequência, o CRB-6 ajuizou execução fiscal e, apesar de defesa apresentada pelo executado, a Justiça Federal em Pouso Alegre (MG) não acatou os pedidos da procuradoria do município e, no dia 13 de julho de 2022, a juíza federal Tânia Zucchi Moraes, da 1ª Vara Federal – Subseção Judiciária de Pouso Alegre, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou à Caixa Econômica Federal a transferência do valor de R$ 8.799,61 de uma conta judicial para a conta do Conselho.
Para o assessor jurídico do CRB-6, Juliano Mendonça Gonzaga, a decisão mostra que as condenações realizadas pelo Conselho estão amplamente de acordo com as leis. “O que vemos são prefeituras e governos estaduais tentando descumprir a legislação. Mais uma vez, as decisões da Justiça mostram que nossas reivindicações são corretas”, avaliou.
A coordenadora da Comissão de Fiscalização do CRB-6, Patrícia Rodrigues Vilela (CRB-6/2215), destaca que, além da vitória judicial, a vaga também foi ocupada por uma Bibliotecária devidamente qualificada para o exercício da função. “Este é mais um resultado de nossas fiscalizações e mostram a importância de recebermos denúncias sobre os locais que não atendem a legislação, pois é graças à nossa atuação que mais uma vaga foi destinada para quem pode de fato exercer a gestão das bibliotecas”, descreveu.