O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) acionou, desde janeiro deste ano, mais de 300 instituições de ensino superior nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo para exigir o cumprimento dos parâmetros de funcionamento das bibliotecas universitárias, em especial sobre a determinação do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) que exige a presença de Bibliotecários nas Instituições de Ensino Superior (IES). A Resolução nº. 246/2021 estabelece, em seu Art. 3, que as bibliotecas universitárias só podem estar abertas enquanto o Bibliotecário estiver no local. Diante disso, o CRB-6 também está exigindo a contratação de Bibliotecários nas bibliotecas de universidades e faculdades localizadas em sua jurisdição.
Dr. Mário Garrido, Coordenador do Setor de Fiscalização do CRB-6, declarou que o Conselho vem recebendo retornos das instituições e solicitando que elas comprovem que o profissional é responsável pela biblioteca da instituição de ensino superior durante todo seu funcionamento. “Nossa intenção é fazer com que, não somente as instituições tenham o responsável técnico, mas que se cumpra a determinação da Resolução”. Foram oficiadas 246 instituições em Minas Gerais e as demais no Espírito Santo.
Para o Dr. Mário Garrido, esse tipo de ação é importante para evitar que o profissional só compareça na instituição para supervisionar, sem realmente executar as tarefas que são atinentes ao profissional. “O profissional Bibliotecário numa instituição de ensino superior possui multitarefas que estão envolvidas diretamente com a comunidade acadêmica. Sendo assim, a presença do profissional durante todo o tempo de funcionamento das bibliotecas agrega ainda mais na prestação dos seus serviços, de forma qualificada”, reforça.
O profissional destacou a importância do papel do CRB-6 nesse sentido. “É importante que o Conselho esteja observando e fazendo a fiscalização, exigindo a regularidade dessas instituições, para que elas comprovem que estão regulares”. Os frutos já estão sendo colhidos: diversas instituições irregulares contrataram Bibliotecários para se adequarem ao regramento legal. Algumas das vagas abertas foram divulgadas no aplicativo do CRB-6.
O CRB-6 tomará as medidas fiscalizatórias cabíveis em relação às eventuais instituições que não se posicionarem. “São elas: a realização de visitas in loco para apurar eventuais irregularidades, ou então a lavratura do auto de infração informando que a instituição está irregular, apresentando o prazo de 15 dias para defesa ou se posicionar ou comprovar que a irregularidade foi sanada”, finaliza o coordenador.
O Bibliotecário pode atuar em duas bibliotecas universitárias?
Os Conselhos Regionais de Biblioteconomia precisam seguir as orientações contidas na Resolução CFB nº 246/2021, que estabelece os parâmetros para o funcionamento das bibliotecas universitárias.
Na resolução supra, nos termos dos arts. 2º c/c 3º, as atividades a seguir devem ser exercidas, exclusivamente, pelo Bibliotecário, cuja presença é obrigatória durante o horário de funcionamento presencial da biblioteca, sem o qual esta deverá permanecer fechada enquanto perdurar o afastamento daquele. Vejamos:
Art. 3º – As atividades descritas nos incisos XV, XVII, XVIII, XIX, XX devem ser realizadas por Bibliotecário em situação regular no Conselho Regional de Biblioteconomia da sua jurisdição, e sendo sua presença obrigatória durante o horário de funcionamento presencial.
Sendo assim, declara o Dr.. Mário Garrido, “não há impedimento de vínculo em duas IES, desde que o Bibliotecário esteja presente na biblioteca durante o funcionamento da mesma”.