Ao tomar conhecimento de que o Governo do Estado do Espírito Santo realizaria a contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de planejamento, elaboração, organização e execução de concurso público, sem vagas previstas para o cargo de Bibliotecário, o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) encaminhou um ofício endereçado ao Sr. Marcelo Calmon Dias, Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, solicitando que seja contemplada a exigência da formação em Biblioteconomia para atuação nas bibliotecas das escolas estaduais no cargo de Analista do Executivo, fazendo-se, assim, cumprir a legislação vigente.
O ofício foi enviado pelo CRB-6 em 22 de setembro e referia-se ao edital do concurso – Processo 2022-RRRWW.
Dessa forma, a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (SEGER-ES) publicou, no Diário Oficial do dia 03 de outubro, o Edital Nº 035/2022 de abertura de concurso público para o provimento de vagas do cargo de Analista do Executivo, contemplando 01 vaga para Bibliotecário.
Os interessados em concorrer à vaga, deve inscrever-se entre 09 de novembro e 13 de dezembro, por meio do site da banca organizadora: www.institutoconsulplan.org.br. A taxa de inscrição é de R$ 68,00.
A remuneração inicial é de R$ 6.582,60 e o profissional receberá um auxílio-alimentação no valor de R$ 300,00 mensais. A jornada de trabalho para o cargo é de 40 horas semanais e o candidato selecionado atuará nas secretarias e autarquias do Estado para na área de gestão.
A seleção será realizada por meio de provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório. As provas serão realizadas nas cidades de Vitória, Cachoeiro de Itapemirim e Colatina. A aplicação das provas está prevista para 22 de janeiro de 2023.
É importante ressaltar que somente Bibliotecários com registro ativo no CRB-6 e em dia com suas obrigações profissionais poderão participar da seleção.
As informações são da assessoria de comunicação da SEGER-ES.
O CRB-6 esclarece que continuará trabalhando firmemente para garantir a presença de Bibliotecários em todas as escolas da rede pública e privada no Estado do Espirito Santo e em Minas Gerais. A lei federal 12.244/2010 estabelece que toda instituição de ensino deve ser equipada com biblioteca devidamente administrada por um profissional Bibliotecário. Enquanto o executivo nos dois Estados não cumpre a lei, o CRB-6 continuará exercendo seu papel de fiscalizador do exercício profissional.