Conselho pressiona poder público para a criação do cargo de bibliotecário em Programa de Escolas Estaduais
Em 7 de março, o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) compareceu a uma audiência referente ao processo 0033917-80.2016.8.08.0024, que tem como objeto uma reclamação protocolada junto à Procuradoria Geral de Justiça, questionando a aprovação, por parte da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, da Lei Complementar nº 799/2015, que dispõe sobre a criação do Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único. O artigo 9º da norma prevê que o suporte pedagógico contará com a atuação de diversos profissionais, entretanto, não há previsão de profissional bacharel em Biblioteconomia.
Na primeira audiência de conciliação, promovida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória, decorrente da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Espírito Santo, em face do governo do Estado, o CRB-6 atuou visando a inclusão do cargo de bibliotecário no projeto, mas não houve êxito. Os cargos foram extintos do quadro permanente de pessoal do Estado do Espírito Santo. A procuradora do Estado informou que, por não existir o cargo de bibliotecário, a realização de concurso foi dificultada. Contudo, já havia solicitado internamente a criação de tal função e a realização de concurso, analisando, inclusive, a inexistência de impacto financeiro.
Ao fim da audiência, o Estado propôs ações. Em relação a este levantamento, solicitado pelo Ministério Público, a Secretaria Estadual de Educação deverá apresentar todas as informações. Quanto aos demais pedidos, afirmou-se que apenas o secretário estadual de Educação ou o próprio governador poderiam promover a criação de cargos, ainda que em designação temporária. Ficou evidente, portanto, a necessidade da presença do secretário de Educação em uma próxima audiência. Além disso, foi proposta a busca pela informação de que a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) solicitou, em 2013, a criação de cargos de bibliotecário e técnico em Biblioteconomia, por meio de projeto de Lei. O andamento da proposta deverá ser consultada.
Foi deferido o requerimento de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, de modo que o Estado do Espírito Santo possa apresentar as informações requeridas pelo Ministério Público.
O CRB-6 reforçou na ocasião que não há a intenção prioritária de receber valores de multas, mas sim o comprometimento com a fiscalização e atuação do profissional da Biblioteconomia.
A ata da audiência está disponível. Acesse!