A Presidenta do Conselho Regional de Biblioteconomia da 6ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084/62, Decreto nº 56.725/65 e artigo 104 do Regimento Interno da autarquia;
Considerando os alertas das autoridades de saúde pública sobre a pandemia do COVID-19 em todas as esferas de Governo, notadamente o Ministério da Saúde;
Considerando a necessidade de reduzir a transmissão e a velocidade de disseminação do vírus;
RESOLVE:
Artigo 1º. Suspender o atendimento presencial na sede do CRB-6 a partir do dia 19, por tempo indeterminado.
Artigo 2º. Determinar que os empregados do CRB-6 trabalhem no sistema Home Office, atendendo por meio do celular/whastApp (31) 98467-0466 e/ou por meio do correio eletrônico crb6@crb6.org.br , financeiro@crb6.org.br, mario@crb6.org.br e orfila@crb6.org.br, no horário de 08:00h até às 12:00h e de 14:00h até às 17:00, de segunda à sexta-feira, enquanto durar a suspensão.
Artigo 3º. Determinar que os novos pedidos de registro ou outras solicitações, como cancelamento, licença, dentre outras, deverão ser encaminhados, se e quando necessários, via correio para a sede do CRB-6, que procederá aos encaminhamentos quando possível, dentro das contingências no momento relacionadas à pandemia da COVID-19;
Artigo 4º. Todas estas medidas são emergenciais e poderão ser revistas a qualquer tempo.
Artigo 05º. Todas as informações e alterações a partir desta Portaria serão divulgadas nas redes sociais do CRB6, e estarão disponíveis no site oficial e enviadas por mailist aos profissionais registrados;
Artigo 06º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Belo Horizonte/MG, 18 de março de 2020.
Marília de Abreu Martins de Paiva
Presidenta CRB